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5 mudanças após a Reforma da Previdência Social

  • Foto do escritor: Dias & Santos Advocacia
    Dias & Santos Advocacia
  • 14 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Em 20 de fevereiro de 2019 foi apresentado pelo chefe do Poder Executivo nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019, mais conhecida como a PEC da Reforma Previdenciária, em suma, o texto prevê uma série de modificações nos regimes previdenciários no tocante a aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores de iniciativa privada.

Destacamos, brevemente, cinco tópicos importantes que alteram a previdência atual, uma vez aprovada a PEC 06/2019:


  • · Tempo mínimo de contribuição: atualmente tendo no mínimo 15 anos de contribuição, homens podem se aposentar aos 65 anos, e mulheres, aos 60 anos. Esta regra permanecerá para os homens que já contribuem no atual regime, porém, os ingressantes homens a partir da aprovação no sistema de contribuição, deverão contribuir no mínimo por 20 anos e ter 65 anos completos.

  • · Aposentadoria por idade: a idade mínima para aposentadoria nesta modalidade também muda, sendo que poderão se aposentar, homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos de idade, desde que atingido o mínimo de 15 anos de contribuição.

  • · As mulheres contribuintes iniciarão na nova regra, podendo se aposentar aos 60 anos, todavia, anualmente será acrescido meio ano a mais à idade mínima, até 2020, ao atingir-se 62 anos.

  • · Servidores públicos: Aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.

  • · Servidores públicos: serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Estes são apenas alguns tópicos da extensa reforma da previdência, o texto atualmente foi aprovado na Câmara de Deputados e encaminhado ao Senado Federal.


Ficou com dúvida? Outros artigos com mais informações serão postados em breve!


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