top of page

Coronavírus: Medida Provisória 925/2020:

  • Foto do escritor: Dias & Santos Advocacia
    Dias & Santos Advocacia
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória 925/2020 editada pelo governo federal, trata, entre outras matérias, dos casos de reembolso de passagens aéreas em viagens canceladas e a possibilidade remarcação.

A medida visa garantir aos consumidores o direito de ressarcimento aos valores perdidos na compra de passagens áreas que foram canceladas em razão do surto de Coronavírus (COVID-19) no Brasil, a legislação se aplica tanto para viagens nacionais e internacionais em contratações até 31 de dezembro de 2020.

Seguindo a dinâmica já estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, conforme art. 6º da lei 8.078/1991, o direito a vida e garantia ao estado de saúde, são garantidos ao consumidor, da mesma forma que, o consumidor não pode ser responsabilizado pela ocorrência de falha na prestação de serviço provocada por caso fortuito ou força maior, como na pandemia mundialmente enfrentada.

O art. 3º da Medida Provisória 925/2020, garante o direito ao reembolso das passagens canceladas, e determina o prazo de até 12 meses para as empresas áreas realizarem o ressarcimento administrativamente, considerando ainda as multas de cancelamento de voo, conforme cada contrato individualmente.

Ainda, a medida prevê no § 1º, do art. 3º, a possibilidade dada ao consumidor de optar por um crédito para remarcação de nova passagem, em outras viagens, no valor da passagem perdida, nesta possibilidade o consumidor fica livre das multas de cancelamento e alteração de voo.

Estas e outras informações referentes às recentes alterações legislativas devido a pandemia de Coronavírus, publicaremos aqui.

Artigo por:

Ana Carolina Dias dos Santos | OAB/SC 55.643

.

Maiores informações:

(47) 3346-6100

(47) 99653-7653




 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

(47) 99653-7653 | (47) 3346-6100

Subscribe Form

Thanks for submitting!

  • Facebook
  • Instagram

©2019 by Dias & Santos Advocacia e Assessoria Jurídica. Proudly created with Wix.com

bottom of page