Liberação do FGTS
- Dias & Santos Advocacia

- 29 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Por meio da Medida Provisória nº 889/2019, foram autorizadas novas modalidades de saque para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, onde todos os trabalhadores que possuam conta ativa ou inativa junto à Caixa Econômica Federal e tenham recolhido o FGTS, poderão fazer o saque de até R$ 500,00 (quinhentos reais) em suas contas.
A ordem de saque do FGTS dar-se-á conforme a data de aniversário dos trabalhadores, da seguinte maneira para os que possuem conta bancária junto à Caixa, os aniversariantes de:
Janeiro, fevereiro, março e abril, poderão fazer o saque à partir de: 13/09/2019;
Maio, junho, julho e agosto, à partir de: 27/09/2019;
Setembro, outubro, novembro e dezembro, à partir de: 09/10/2019.
Para não correntistas da CEF, foi elaborado um calendário diferente, com a seguinte ordem de pagamento, aos aniversariantes de: Janeiro - 18 outubro 2019/ Fevereiro - 25 outubro 2019/ Março - 08 novembro 2019/ Abril - 22 novembro 2019/ Maio - 06 dezembro 2019/ Junho - 18 dezembro 2019/ Julho - 10 janeiro 2020/ Agosto - 17 janeiro 2020/ Setembro - 24 janeiro 2020/ Outubro - 07 fevereiro 2020/ Novembro - 14 fevereiro 2020/ Dezembro - 06 março 2020.
Mas atenção, estas datas se referem somente ao saque imediato de FGTS, que será disponibilizado de forma automática aos trabalhadores, para quem optar por não fazer a retirada dos valores, ou não quiser receber o crédito automático, pode desativar o crédito através do site da Caixa, Internet Banking ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que circularam algumas notícias na mídia afirmando que o saque automático do FGTS levaria à perda do saque-rescisão no caso de demissão sem justa causa, porém a Caixa Econômica e outros órgãos públicos se posicionaram informando que a notícia é falsa, e o saque automático do FGTS não influenciará no recebimento de indenização havendo demissão por justa causa.
Por fim, vale dizer que a Caixa Econômica prevê ainda à partir de 01 de outubro de 2019 o pagamento de FGTS por saque-aniversário, com outras datas, possibilitando o saque de R$ 500,00 (quinhentos reais), no mês de aniversário de cada trabalhador à partir de 2020, nesta modalidade sim, o saque afetará posteriormente o recebimento de saque-rescisão na emissão sem justa causa, fique atento!
O saque-aniversário não será automático, sendo que, para recebê-lo deverá o trabalhador optar por esta modalidade de saque.
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